Conforme a Lei 9.433 de 08 de janeiro de 1997 “a água é um bem de domínio público” (águas superficiais e subterrâneas). Desta forma, qualquer cidadão tem direito ao acesso e uso, onde apenas o Poder Público administra e controla.

Utilizar águas de um lago, rio ou de águas subterrâneas para a captação por meio industrial ou irrigação, emissão de efluentes industriais ou urbanos, ou para implantações hidráulicas como canalizações de rios e barragens, implantação de poços profundos, é necessário requisitar uma licença ao Poder Público.

Para que isso aconteça, nossa equipe de profissionais realizam projetos dos poços, analises hidrogeológicas e avaliação final. Todo esse processo é necessário uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) sendo responsável nosso geólogo, credenciado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA).

Além de todo processo de perfurar, instalar e realizar manutenção de poços artesianos é preparado um processo de regularização de poços, expedido por departamentos municipais e estaduais, contendo a posição técnica da CETESB (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental), fundamental para analise de locais com possibilidade de contaminação num área de 500 metros do local que se planeja construir um poço ou regulamentar um poço já existente, e outorga de uso.

Outorga de uso, de direito ou interferência de recursos hídricos é uma ação administrativa de licença ou permissão, através do Poder Público que consente ao outorgado usar a água por certo tempo, garantindo que uma determinada vazão em um local definido, com objetivo e condição destacada no ato. Em São Paulo compete ao DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica) o direito outorgante, por meio do decreto 41.258, de 31/10/96, conforme o artigo 7º da Lei 7.663/91.